Convênio referente o Programa de Atividade Delegada
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Informamos a todos os jurisdicionados da área municipal, que encaminham seus balancetes contábeis mensais ao Sistema Audesp, que o Programa de Atividade Delegada é um acordo firmado entre o governo do Estado de São Paulo e as Prefeituras estabelecendo a atuação de policiais de forma remunerada em seus dias de folga, fiscalizando os estabelecimentos, o comércio ambulante e a emissão de sons e ruídos excessivos, entre outros fatos que podem constar do referido convênio.
Nos casos em que Prefeitura e Estado de São Paulo firmarem o acordo citado, considerando que a atividade pode ou não estar sendo desenvolvida no município por pessoal próprio, entendemos que ela terá impacto sobre a despesa de pessoal e que deve ser registrada em um dos seguintes códigos de despesa:
- Se existe GCM no município:
3.3.90.34.00 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | Despesas orçamentárias relativas à mão de obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa lei. |
- Se não existe GCM no município:
3.1.90.11.51 | OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE SALÁRIOS | Registra o valor das despesas realizadas com outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários. |
Caso a remuneração dos valores previstos se dê por meio da folha de pagamento, ela deverá ser encaminhada ao TCESP na sua integralidade, obedecendo as regras já estabelecidas para o documento Folha Ordinária, Folha Ordinária - Pagamento, Resumo da Folha e Folha Suplementar (se cabível) da Fase III do Sistema Audesp.
Em caso de dúvidas, pedimos a gentileza de encaminharem Fale Conosco:
https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/
Divisão AUDESP